Conheça mais detalhes sobre a Carteira de Trabalho Verde e Amarela
O contrato de Trabalho Verde Amarelo é destinado para jovens entre 18 e 29 anos que estão buscando o primeiro emprego com registro na Carteira de Trabalho. Poderão participar jovens que não tiveram sua Carteira de Trabalho assinada. Vale ressaltar que vínculos empregatícios como jovem aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso não são considerados como primeiro emprego.
A faixa salarial deverá ser até um salário mínimo e meio nacional. A forma de pagamento do Contrato Verde e Amarelo é diferente do contrato padrão. Mensalmente deverá ser feito o acerto salarial, com inclusão do valor das férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional e a parcela do 13º salário.
O empregado poderá ter um vínculo de até 24 meses com o empregador. A empresa não poderá ter mais que 20% do quadro de funcionários na modalidade de Carteira de Trabalho Verde e Amarela. Alguns profissionais não são amparados pela medida provisória 905 de 2019, como advogados, professores, enfermeiros entre outros.
As contratações nesta modalidade da MP 905 de 2019, poderão acontecer até 31 de dezembro de 2022. A vigência dos contratos poderá permanecer até dia 31 de dezembro de 2024.
