Você sabe quando é necessário alterar o contrato social?

Listamos algumas das principais alterações que podem ser feitas, relacionadas à estrutura jurídica no Contrato Social das empresas. Confira!

Alteração de endereço

Se o endereço da sede ou a filial da sua empresa mudar, é necessário informar a Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos onde foi arquivado o Contrato Social no início da sociedade.

Alteração do objeto social

É através do objeto social que são descritas as atividades exercidas na empresa. Se alguma atividade for inserida, o objeto social muda. Com isso, é necessário atualizar o Contrato Social.

Alteração do quadro societário

Se um novo sócio entrar ou se algum sócio desfizer a sociedade, é necessário constar está informação no Contrato Social.

Alteração da razão social

Quando o nome de registro da sociedade, que é a razão social, for alterado, é necessário a mudança no Contrato Social. Mas atente-se: faça uma pesquisa detalhada para saber se o novo nome não está em uso por outra empresa.

Alteração do nome fantasia

O nome de fachada da empresa, é o nome fantasia. Caso seja alterado, não é obrigatório alterar o Contrato Social.

Com informações de Contábeis.