Você sabe o que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é imposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os funcionários que trabalham e ocupam a mesma posição em uma empresa e exercem funções idênticas, possuem o direito de receber sempre a mesma remuneração mensal.

Ela está inscrita no artigo 461 da CLT: “Sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Mas, vale salientar que a equiparação salarial, na prática, não é a mesma coisa para um funcionário que se encontra em função idêntica, por exemplo, à de outro colaborador que já trabalha há mais tempo na empresa.

Este instituto previsto pela CLT, traz exceções legais no caso das empresas que contam com um plano de carreira e salários dispostos em normas internas ou por meio de acordos coletivos.

Com informações de Blog ValeSul e Convenia.