Saiba quem pode garantir o auxílio-doença
Trabalhadores que ficam incapacitados para trabalhar, podem receber o auxílio-doença, que é um benefício pago pelo INSS. Mas, atente-se: este benefício é liberado a trabalhadores que cumpriram a carência mínima de 12 contribuições para o INSS.
Porém, existem algumas doenças previstas em lei que podem liberar o benefício sem cumprir o requisito das 12 contribuições. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Existem dois tipos de benefício por incapacidade temporária. Sendo eles:
- Auxílio-doença comum: é liberado quando o funcionário possui qualquer tipo de doença que não está ligada ao trabalho. Sem ser as doenças previstas em lei mencionadas acima, este auxílio é liberado para novos assegurados somente após o pagamento mínimo das 12 contribuições.
- Auxílio-doença acidentário: este é um benefício oferecido ao segurado depois do mesmo sofrer algum acidente na empresa ou que tenha incapacidade por conta de alguma doença ligada à sua profissão. Se este auxílio for liberado por acidade, não é necessário um período mínimo de contribuição para o INSS.
Com informações de Contábeis e Jornal Contábil.
