As empresas que se enquadram no Simples Nacional (que têm faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano) possuem algumas vantagens na questão tributária. O Simples Nacional é a união de oito tributos diferentes que são pagos de forma unificada. São eles:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), e
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Todos esses tributos são pagos por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Supersimples).
Declarações acessórias fiscais
Além dos tributos acima, as pequenas empresas também precisam declarar as obrigações acessórias. Tais informações são enviadas ao Fisco com o objetivo de confirmar as apurações dos impostos e obrigações efetuadas.
Para as pequenas empresas, as declarações acessórias fiscais incluem:
- Apuração da DAS;
- Emissão de Nota Fiscal de venda ou prestação de serviços;
- SPED fiscal (IPI/ICMS) e SPED Contribuições;
- e-Social;
- Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas para Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte);
- Declaração Eletrônica de Serviços (para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A Declaração Eletrônica de Serviços pode ser exigida pelos municípios e tem o objetivo de completar a escrituração mensal dos documentos fiscais emitidos e recebidos com referência aos serviços prestados ou contratados.
Com informações: Blog Oitchau
