Diferença entre razão social e nome fantasia

Toda empresa possui, necessariamente, uma razão social e um nome fantasia. Vamos entender cada um deles?

A razão social é o nome de registro de uma empresa junto aos órgãos de Governo e cartório. É o que consta em documentos como notas fiscais, contratos, escrituras etc. A razão social é criada junto com o CNPJ e também é chamada de denominação social. Ela é exclusiva: nenhuma outra pessoa jurídica pode ser registrada com uma razão social já existente.

Já o nome fantasia é o nome popular da pessoa jurídica – ou nome comercial. Ele é usado para divulgação comercial da empresa e é escolhido livremente pelo proprietário do empreendimento e pode, inclusive, ser igual à razão social.

O registro do nome fantasia não é obrigatório, mas pode ser feito, se o empreendedor assim o preferir. Isso deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Caso seja registrado, o nome fantasia não poderá ser usado por outro empreendedor.

Com informações: Nubank