CARNAVAL É FERIADO OU NÃO?

A não ser que haja leis municipais ou estaduais, o carnaval não é considerado feriado. Nesses dias de “folia”, por exemplo, os bancos e serviços públicos não funcionam, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas, após às 12h. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal, exigindo que os seus funcionários trabalhem.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada como feriado estadual por meio da Lei 5243/2003, mas nos outros estados em que não tem uma lei, esse dia é considerado um feriado facultativo, ou seja, a empresa opta por trabalhar ou não.

Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação de horas, caso optem pelo feriado.
Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado, receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. No entanto, outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho.

Caso não tenha uma lei que estipula o feriado, o patrão pode dispensar os funcionários mesmo sendo um dia útil, no entanto, posteriormente eles podem pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia, ou até mesmo descontar os dias não trabalhados do salário.

Caso o funcionário opte por não trabalhar sabendo que a empresa estará funcionando normalmente, ela poderá descontar os dias não trabalhados e também aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até mesmo demiti-lo.