Como funciona o contrato de experiência?

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de tempo determinado na qual o empregador vai perceber se o contratado tem aptidão para realizar as tarefas do cargo ocupado. Serve também, para o contratado verificar se o cargo em questão está de acordo com suas expectativas e objetivos traçados para seu plano de carreira.

O prazo máximo do contrato de trabalho deve ser de 90 dias. Este tipo de contrato pode ser renovado apenas uma vez, mas, a soma dos dois contratos não pode ultrapassar os 90 dias. Geralmente as empresas oferecem um contrato de vigência de 45 dias e renovam por mais 45 dias.

De modo geral, os direitos dos trabalhadores durante o contrato de experiência são os mesmos que os dos demais funcionários da empresa. Recebendo então salário-família, 13o salário, férias proporcionais, INSS, FGTS, horas extras, comissões, gratificações e bônus, adicionais de periculosidade e insalubridade e adicionais noturnos.

Não houve nenhuma alteração no contrato de experiência na reforma trabalhista.

Com informações de Jornal Contábil.