Conheça mais sobre a substituição tributária

A forma como o governo brasileiro arrecada tributos é chamada de substituição tributária. Ao contribuinte é atribuído a responsabilidade pelo pagamento do imposto que é devido pelo seu cliente. Após isso, essa substituição deverá ser recolhida pelo contribuinte e repassada ao governo. 

Essa forma de arrecadação de produtos é utilizada principalmente na cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Existe um mecanismo criado pelo governo, onde é o contribuinte que calcula e recolhe o imposto que seria devido por outros contribuintes. Isso quer dizer que o recolhimento do imposto é feito antes da mercadoria sair e circular pelo mercado. Depois dessa manobra, ninguém mais recolhe o ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando no estado. 

Existem dois tipos de pessoas responsáveis pela substituição tributária: 

Substituto: em geral são os fabricantes e importadores de produtos, que tem a função de recolher e pagar o imposto próprio, além de reter o imposto das operações que virão a seguir, separadamente. O substituto é sempre o primeiro da cadeia de circulação do produto. 

Substituído: normalmente são os varejistas, atacadistas ou qualquer outro tipo de comerciante e distribuidor. Essa categoria é quem já recebeu a mercadoria diretamente dos fabricantes e importadores e o imposto já está retido. Isso quer dizer que não é necessário recolher novamente.  

Com informações de Sebrae e Jornal Contábil.