Contratos digitais na pandemia: saiba como fica a regulamentação desses documentos
A pandemia fez com que muitos mercados se adaptassem para não estarem de maneira presencial, resolvendo questões importantes. O grande protagonista para fazer com que os negócios do mundo empresarial não saíssem do eixo, foi o digital. Por isso, houve um grande aumento de demanda das plataformas que disponibiliza espaço para contratos com assinatura eletrônica.
É importante salientar, que os contratos digitais, devem seguir a mesma norma dos contratos convencionais. Sendo assim, ambas as partes precisam “firmar o negócio jurídico; ser o objeto do contrato lícito, possível, determinado ou determinável; e possuir sua forma prescrita ou não defesa em lei”, conforme preceitua o artigo 104 do Código Civil.
Dependendo do caso, os contratos digitais poderão estar sujeitos às obrigações e responsabilidades do Código de Defesa do Consumidor. Isso acontece se o contrato teve a relação consumerista.
Veja algumas vantagens da assinatura digital:
• Você pode assinar com qualquer dispositivo móvel que tenha acesso a internet
• É um processo simplificado e que traz mais agilidade
• Economiza tempo e custos
• Por não precisar da utilização de papéis e tintas para a impressão, é um processo sustentável
• É possível assinar o contrato sem a presença física das partes envolvidas na negociação
Com informações de Contábeis e Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB).
