DIA DO CONSUMIDOR: CONFIRA ALGUMAS DAS REGRAS QUE VOCÊ NÃO SABIA!

Oficializada após um discurso do presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962, o Dia do Consumidor é “comemorado” no dia 15 de março em todo o mundo. No entanto, essa data é muito mais que comemoração, é o dia destinado para proteger e lembrar das leis que englobam não apenas o consumidor, mas também os comerciantes que tem também o compromisso de respeitá-las. Hoje separamos alguns dos direitos que você precisa ficar atento, confira:

Férias

Você sabia que você tem o direito de cancelar determinados serviços por períodos que podem variar de um a quatro meses? Entre eles estão os serviços de TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias), telefone móvel (até quatro meses), energia elétrica (por um período que varia de acordo com a concessionária), água (de acordo com a fornecedora), etc.

Responsabilidade por objetos

Você já viu aquelas placas em estacionamentos com a seguinte informação: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do carro”? Na verdade, estacionamentos devem sim se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob os seus cuidados.

Comanda

Já perdeu a comanda em um bar ou restaurante? Saiba que ela não pode ser cobrada do consumidor! Quem deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes é o estabelecimento.

Desistência de compra

Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale tanto para produto fora do lacre ou ainda na embalagem.