Empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais?
Você sabia que o atestado de antecedentes criminais não pode ser solicitado pela empresa em qualquer situação? Houve um momento em que se podia requisitar a certidão negativa de antecedentes criminais no momento da admissão. Porém, atualmente, a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Fora isso, o ato caracteriza lesão moral, classificado como tratamento discriminatório.
Esse atestado é um documento público, que informa os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais. No entanto, essas informações não podem ser utilizadas para anular a candidatura do indivíduo à vaga, mas só para que o setor de RH possa ajudar o candidato a regularizar sua situação, caso necessário.
De acordo com parecer descrito no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001, do TST, pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:
- Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins);
- Motoristas rodoviários de carga;
- Empregados domésticos;
- Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
- Bancários e afins;
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
- Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
- Vigilantes (exigido pela Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16).
Em relação aos antecedentes criminais, a CLT não apresenta nenhuma previsão diante da consulta desses dados, seja ela a favor ou contra. Entretanto, para exigir a auditoria de antecedentes criminais do colaborador, a empresa deve basear-se na definição do TST.
