FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS: COMO CONTRATAR?

O Natal está chegando e você vai contratar funcionários temporários para reforçar a sua equipe de vendas? Saiba que existem várias regras com relação a esse tipo de contração.

Além das datas especiais, o empregador pode, ao longo do ano, buscar temporários para cobrir férias ou licença de um funcionário. Claro, isso provisoriamente.

Nessas circunstâncias, o temporário pode até começar a trabalhar antes do afastamento do funcionário regular, para que ele tenha a chance de se familiarizar com o trabalho. Da mesma forma, o contrato pode pendurar após o retorno do funcionário efetivo, para que o temporário possa repassar o que foi feito durante o período de afastamento.

Em questão de direitos trabalhistas, o trabalhador temporário tem direito a todos eles, inclusive ao pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13° salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcional ao período trabalhado. Porém, o funcionário não goza de férias, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais com acréscimo de um terço.

Sobre o salário a lei determina que o temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS.

Em relação à Previdência, o trabalhador tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

Sobre os prazos de contratação a empresa pode propor um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.
Se um trabalhador cumprir os 270 dias como temporário em uma empresa, ele só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa como temporário, 90 dias após o término do contrato.