IR 2019: RECEITA AGORA QUER SABER A ORIGEM DE BENS NO EXTERIOR!
Há três anos atrás, a Receita Federal permitiu aos brasileiros declarar recursos no exterior sem comprovar a sua origem, mas essa regra está mudando.
No início de dezembro, a Receita fez uma alteração no programa de repatriação de bens, ou seja, quem trouxe e declarou recursos do exterior pode ter que comprovar a sua origem.
Essa repatriação de recursos, chamada de Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) foi atribuída sob a Lei n°13.254 e tinha como principal objetivo, incentivar o retorno ao país de bens não declarados e obtidos legalmente.
A lei dizia que residentes e domiciliados no Brasil poderiam declarar seus bens, em regime especial (o que significava não serem punidos por sonegação de imposto), com o pagamento de 30% desse valor (15% de Imposto de Renda + 15% de multa).
A medida teve período de adesão até o fim de 2016 e, devido ao seu sucesso, em 2017, teve uma nova alteração, fazendo com que o contribuinte identifique a origem dos bens e declarando que eles têm origem em atividade econômica lícita.
No dia 4 de dezembro, no entanto, por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo), a Receita acrescentou que a desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos só se referia ao momento da adesão e que a “subsunção da hipótese legal de ingresso e permanência no Rerct poderá ser objeto de procedimento de ofício específico para tal fim”.
Fique atento a sua declaração de IR para não cair na malha fina, lembrando que o prazo final para fazer encerra no dia 30 de abril.
