Motivos que causam a exclusão do Simples Nacional

Todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional. Mas, quais são as situações que provocam a exclusão? Vamos conhecer algumas delas:

Limite de faturamento: Ultrapassar o limite de faturamento é, com certeza, um fator determinante para a exclusão do regime. Para permanecer no Simples, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Passou disso, está fora!

Atividades impeditivas: Nem todas as atividades são permitidas no Simples. Porém, a cada ano, o governo tem permitido a entrada de novas categorias.

Sócio PJ: Uma empresa enquadrada no Simples não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Também não pode participar da sociedade de outra pessoa jurídica.

Empresa com dívidas: Para ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa não pode ter débitos com o INSS nem com a Receita Federal. Se a empresa já estiver no Simples, será excluída.

Mas, o que acontece se a empresa for excluída do Simples? A maioria das empresas que saem do Simples Nacional optam pelo lucro presumido. Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%, o que aumenta os custos. A burocracia também cresce, com as obrigações acessórias e em função das várias guias de impostos.

Para voltar a fazer parte do Simples depois da exclusão, só se tiver motivos reais. É possível, nesses casos, fazer uma defesa da exclusão. O julgamento costuma ser bem demorado, podendo levar meses. Durante o processo, a empresa consegue se manter no Simples porém, se a solicitação for indeferida a empresa vai pagar os impostos retroativos com as devidas multas.

Com informações: Conube