Proposta permite usar o FGTS para pagar dívidas tributárias!
Você possui alguma dívida tributária do tipo: IPVA, IPTU ou Imposto de Renda? Conforme o Projeto de Lei 1518/19 poderá ser permitida a movimentação da conta do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação das mesmas.
Hoje a Lei do FGTS (8.036/90) permite a movimentação do saldo em casos específicos, como: demissão por justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria ou aquisição de um imóvel.
A intenção é que, com o uso do FGTS para quitar essas dívidas, o cidadão consiga tirar o seu nome da dívida ativa, movimentando a economia e dando um alívio para quem está com dívidas e não tem condições de pagá-las.
Para garantir o pagamento, o dinheiro que será retirado do fundo deverá ser transferido diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente, seja ele na esfera municipal, estadual ou federal.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a nossa equipe de contadores altamente qualificada para te ajudar!
