Quando migrar de MEI para ME?
Quando o MEI (Microempreendedor Individual) precisa migrar para ME (Microempresa)? Basicamente, quando ultrapassa o limite de faturamento anual. Se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI (o sistema utilizado pelos optantes desse tipo de empresa para pagar os seus impostos) e recolher normalmente até o final do ano calendário. Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento.
Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa. De qualquer modo, é necessário que o empresário faça um procedimento de desenquadramento através do site do SIMEI, além de ir à Junta Comercial apresentar uma comunicação e preencher um formulário oferecido pela instituição.
Principais diferenças entre MEI e ME
A principal diferença entre MEI e ME é o faturamento, mas existem outras diferenças importantes:
- Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
- Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
- Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
- Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade; a ME paga um valor baseado na receita.
Com informações: Jornal Contábil
