Saiba mais sobre o ISS
O Imposto Sobre Serviços (INSS) é um imposto municipal, que é calculado sobre a prestação de serviços de profissionais de pessoas físicas autônomas ou pessoas jurídicas.
As prefeituras são responsáveis por definir as alíquotas e também pelo recolhimento do imposto. Mas, devem obedecer a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%.
O cálculo do ISS é feito com a base de cálculo, que é o valor do serviço prestado mais a alíquota definida pela prefeitura.
Quem é profissional autônomo, tem o ISS cobrado após cada serviço prestado. Quando a nota fiscal é emitida, deve-se recolher o valor referente ao ISS.
Já para quem é MEI, não tem necessidade de calcular o ISS, já que este tributo está incluso na contribuição mensal fixa, e possui o valor de R$ 5,00.
E as empresas que atuam no Simples Nacional, também possuem o ISS incluso na guia de arrecadação. Mas, o valor do ISS varia de acordo com o serviço prestado. A forma de calcular é essa:
1 – Multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível. Esse valor deve ser dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
2 – O valor encontrado neste cálculo é a Alíquota Efetiva. Ela deve ser multiplicada pelo percentual de ISS encontrado na Tabela de Repartição dos Tributos.
3 – Feito esse cálculo, você encontrou a alíquota do ISS que incide sobre a prestação dos serviços da sua empresa.
As demais empresas devem ter o ISS calculado como mencionamos acima.
Com informações de Jornal Contábil.
