Saiba quem pode garantir o auxílio-doença

Trabalhadores que ficam incapacitados para trabalhar, podem receber o auxílio-doença, que é um benefício pago pelo INSS. Mas, atente-se: este benefício é liberado a trabalhadores que cumpriram a carência mínima de 12 contribuições para o INSS.

Porém, existem algumas doenças previstas em lei que podem liberar o benefício sem cumprir o requisito das 12 contribuições. São elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Existem dois tipos de benefício por incapacidade temporária. Sendo eles:

  • Auxílio-doença comum: é liberado quando o funcionário possui qualquer tipo de doença que não está ligada ao trabalho. Sem ser as doenças previstas em lei mencionadas acima, este auxílio é liberado para novos assegurados somente após o pagamento mínimo das 12 contribuições.
  • Auxílio-doença acidentário: este é um benefício oferecido ao segurado depois do mesmo sofrer algum acidente na empresa ou que tenha incapacidade por conta de alguma doença ligada à sua profissão. Se este auxílio for liberado por acidade, não é necessário um período mínimo de contribuição para o INSS.

Com informações de Contábeis e Jornal Contábil.