16° VERSÃO DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA É PUBLICADA, SAIBA MAIS SOBRE ESSA ALTERAÇÃO

Na sexta-feira (23/11), foi publicada no Diário Oficial da União mais uma iniciativa para a simplificação do sistema tributário: a 16° versão do Regulamento do Imposto de Renda (ou IR).

Nessa nova edição, o decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e consolida, em um único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza.

Essa alteração é resultado da revisão completa do texto do Decreto n° 3.000, de 1999, onde foram incorporadas as alterações legais feitas até 31 de dezembro de 2016.
Durante todo esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu várias alterações, destacando-se a mudança trazida na Lei n° 12.973, de 2014, com relevante reflexo no Livro II – Da Tributação das Pessoas Jurídicas.

O novo decreto reúne dispositivos contidos em mais de quatrocentas leis e decretos-lei referentes ao Imposto sobre a Renda, incluindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado do ano de 1937.

Essa publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, ou seja, ele traduz mais segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto processo das obrigações tributarias relacionadas a esse imposto.

Com a publicação desse decreto, deve-se implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, afinal ele é um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.