PRAZO PARA O ENVIO DAS DECLARAÇÕES DA RAIS É ABERTO!

Começou nesta segunda-feira (18/01), o prazo para que estabelecimentos públicos e privados entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2018.

O Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais do país. Nela estão dados como o número de empresas, em que os municípios estão localizados, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Lá também constam informações sobre quem são os trabalhadores, que ocupação estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Essa declaração é de extrema importância para os trabalhadores, empregadores e governo. Caso o cadastro não tenha sido feito, o trabalhador, por exemplo, não terá como sacar o Abono Salarial e o seguro-desemprego e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, indo de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Quem deve declarar?

Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2017, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.

Como declarar?

As regras de como a declaração foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 15/02 pela portaria n° 39/2019.
A declaração deve ser feita somente via internet diretamente pelo programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br.