Você sabe o que pode e o que não pode ser anotado na carteira de trabalho?

A carteira de trabalho contém a história profissional do trabalhador. Ela é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Mas, você sabe o que é e o que não é permitido anotar na carteira de trabalho? Veja:

NÃO DEVE SER ANOTADO NA CTPS:

Penalidades aplicadas

Dispensa por justa causa ou o pedido do empregado;

Motivo da dispensa;

Qualquer identificação de que anotou a CTPS por ordem judicial;

Afastamentos previdenciários e motivo dos afastamentos;

Atestados médicos

PODE SER ANOTADO

Contratação, data de admissão, função e salário;

Contrato de experiência e contrato intermitente;

Alteração de função, local de trabalho, jornada e transferências;

Alteração de salário (reajustes, promoções e aumentos reais);

Férias;

Alteração de identificação civil;

Último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado

Com informações: Jusbrasil