Você sabe o que pode e o que não pode ser anotado na carteira de trabalho?
A carteira de trabalho contém a história profissional do trabalhador. Ela é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Mas, você sabe o que é e o que não é permitido anotar na carteira de trabalho? Veja:
NÃO DEVE SER ANOTADO NA CTPS:
Penalidades aplicadas
Dispensa por justa causa ou o pedido do empregado;
Motivo da dispensa;
Qualquer identificação de que anotou a CTPS por ordem judicial;
Afastamentos previdenciários e motivo dos afastamentos;
Atestados médicos
PODE SER ANOTADO
Contratação, data de admissão, função e salário;
Contrato de experiência e contrato intermitente;
Alteração de função, local de trabalho, jornada e transferências;
Alteração de salário (reajustes, promoções e aumentos reais);
Férias;
Alteração de identificação civil;
Último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado
Com informações: Jusbrasil
