O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração do sócio administrador pelo seu trabalho na empresa. É opcional e diferente da distribuição de lucros e dividendos.

De acordo com as legislações trabalhistas brasileiras o pró-labore não é considerado salário e sobre ele não existe obrigatoriedade em relação ao 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, entre outros.

E como se define o valor do pró-labore? Quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da empresa exerce? Na lei não existe uma definição sobre valor mínimo, mas pode se tomar como base a tabela do INSS, que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação.

Mas, é preciso lembrar que sobre o pró-labore incidem impostos específicos que, dependendo do regime tributário, podem ser bem altos. No geral, são retidos 11% de INSS, mas esse valor pode aumentar se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo sem o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.

A emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade e deve parar apenas se a empresa ficar inativa.

Com informações: Conta Azul