Quais os limites da responsabilidade do contador nas empresas?

É cada vez maior a importância que a contabilidade exerce no crescimento e desenvolvimento dos negócios empresariais. Hoje, o contador possui diversas atribuições: elaboração dos demonstrativos contábeis, de controle patrimonial, acompanhamento da movimentação financeira, análises gerenciais, planejamento tributário, apuração dos tributos, cálculo da folha de pagamento, dentre tantas outras funções. Mas, até que ponto o contador é responsável pela empresa?

Responsabilidade civil: Pode ser associada a execução das técnicas contábeis pelo profissional da contabilidade, procedendo com a correta emissão de um demonstrativo contábil ou transmitindo obrigações acessórias com informações corretas e de forma tempestiva. Baseado no que diz o novo código civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em caso de infração em qualquer tipo de atividade legal e/ou contratual, o contador é pessoalmente responsável pelos seus atos, podendo estes serem classificados enquanto atos culposos ou dolosos. O ato culposo é quando o profissional age de forma negligente e imprudente, ou seja, não agiu de má fé, cometeu algum erro técnico. Já os atos dolosos são aqueles cometidos intencionalmente e podem resultar em prejuízos a terceiros. ‍

Responsabilidade tributária: Está relacionada aos casos de falsidade ou irregularidade de documentos, com o objetivo de fraudar impostos, na qual o contador é responsável junto ao contribuinte. Faz-se necessário alertar para os casos em que o contador tem autorização ou uma procuração para atuar em nome do cliente que o contratou, já que nestes casos o profissional é responsabilizado pelos créditos tributários da empresa. 

Responsabilidade penal: Esta responsabilidade é bastante complexa e contempla uma gama de possíveis crimes que podem ser cometidos pelos profissionais contábeis, como a falsificação e alteração de documentos, incluindo neste rol os livros mercantis por exemplo, além de documentos públicos e privado. Dentre outras infrações que podem ser cometidas nesta área estão a sonegação de contribuição previdenciária, fornecimento de informações falsas para previdência social, omissão de receitas e lucros auferidos, danos inexatos no balanço contábil, adulteração de dados apresentados em sistemas informatizados, dentre outros.

Responsabilidade profissional: Além de seguir todos os preceitos legais estabelecidos pelos instrumentos normativos do nosso país, o contador tem o dever de, no exercício da sua profissão, agir de com integridade, transparência e profissionalismo, devendo seguir o que é estabelecido no código de ética da profissão contábil (NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador).

‍Com informações: Jornal Contábil