No que consiste o desvio de função? Quais as consequências?
Você sabia que contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades pode custar caro para o empregador? O desvio de função é ilegal e um dos principais motivos de processos trabalhistas.
De acordo com a CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Ao citar “respectivas condições”, a lei se refere a vários aspectos do contrato como alteração de jornada, regime de trabalho e função.
Também é ilegal o desvio de função para trabalhadores terceirizados ou temporários.
Porém, é possível alterar a função de um empregado com segurança e de forma legal. Uma das formas é através da promoção do empregado a outra função, de nível hierárquico superior àquela que exerce. O salário, claro, precisa ser compatível com a nova função.
Também é possível a alteração horizontal, quando o empregado é transferido para o exercício de atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado. É preciso, sempre, registrar as alterações na carteira de trabalho. Vale destacar que não podem existir prejuízos salariais ou profissionais para o trabalhador: não é possível alterar a função caso esta alteração implique em desqualificação profissional, rebaixamento de função ou diminuição do salário.
