Recuperação de crédito tributário: o que é e como pode ajudar sua empresa
A Recuperação de Crédito Tributário foi criada com o objetivo de promover a devolude valores relativos a impostos que tenham sido pagos pelos contribuintes de forma duplicada. Qualquer empresa pode solicitar a recuperação, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual) que possui uma taxa fixa estabelecida de acordo com a atividade.
De um modo geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter mais chances de recuperar valores. Porém, todas as empresas podem obter de volta o que foi pago a mais.
Entre os tributos que envolvem a recuperação de crédito estão:
Federais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias.
Estaduais: ICMS pago nas contas de energia elétrica; ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ICMS-ST (Substituição Tributária)
Municipais: ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Para saber se a empresa possui valores a receber por meio da recuperação de créditos é preciso verificar os impostos que foram pagos nos últimos cinco anos. Para facilitar a análise, é preciso da ajuda do seu contador, que vai conferir as notas emitidas e revisar os valores que foram declarados como devidos na escrituração contábil fiscal e o que realmente foi recolhido em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Então, o pedido é feito ao departamento competente e a restituição deve ser feita em até 60 dias.
Fonte: Employer
