Férias fracionadas: entenda como funcionam
As férias são um período de descanso anual, previsto por lei. No total, são 30 dias de férias remuneradas, que podem ser usufruídos de maneira contínua ou no modelo férias fracionadas.
O fracionamento é um modelo de férias que permite flexibilização e dinamismo ao colaborador, que tem a oportunidade de dividir os 30 dias de descanso em períodos mais curtos. De acordo com a legislação é possível tirar até três períodos de férias contato que um desses seja de, no mínimo, 14 dias e os demais nunca inferiores a cinco dias.
• As férias fracionadas seguem as mesmas regras das férias comuns, e só são permitidas após 12 meses de trabalho.
• As férias fracionadas em 3 períodos devem ocorrer através de um acordo mútuo entre empregadores e empregados.
• Mesmo fracionando as férias, ainda é possível vendê-las, respeitando a regra de ⅓ das férias.
• Menores de 18 e os maiores de 50 podem aderir ao fracionamento, sem restrição.
• As férias coletivas podem ser fracionadas, mas somente em 2 períodos anuais, não podendo nenhum deles ser inferior a 10 dias.
• Empregados domésticos seguem outra legislação e só podem fracionar férias em 2 períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
O pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, não sofrem alterações, mantendo todas as regras e diretrizes anteriores, com o pagamento efetuado 2 dias antes do início das férias.
Com informações: Viver de Contabilidade
