O que é uma empresa inapta?
Você sabe o que é uma empresa inapta? A Receita Federal considera uma empresa inapta qualquer pessoa jurídica devidamente formalizada (que possua um CNPJ) que tenha alguma omissão de declaração fiscal por dois anos seguidos.
Diferentemente de quando nula ou baixada, é possível reverter a situação de uma empresa inapta, mas, primeiro, é preciso saber quais motivos a levaram a esta condição. Dentre as possibilidades, podemos enumerar a omissão das seguintes informações ou documentos: Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), no caso dos MEIs; Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), para os que optaram pelo Simples Nacional; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Relação Anual de Informações e Salários (RAIS); Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); Declaração de Créditos e Débitos Tributários, entre outras.
Mas, atenção! Apesar da situação poder ser revertida, enquanto as pendências não forem resolvidas, a empresa inapta não poderá participar de licitações nem receber benefícios fiscais, além de outras sanções.
Como reguralizar?
Ao perceber que a empresa está inapta (o empresário será notificado), é preciso entrar em contato com a Receita Federal para saber as pendências existentes e de quais documentos precisa para resolvê-las. Após a entrega do material, a análise feita pela autoridade competente geralmente demora cerca de 24 horas. Depois dessa conferência, caso esteja tudo ok, a companhia já estará com o CNPJ ativo e regularizado novamente.
Com informações: NFR.IO
