Conheça mais sobre a lei de cancelamento de serviço

Muitos pessoas têm o costume de contratar serviços (internet, telefonia, entre outros) e por não gostar ou outro motivo, cancelam o contrato. Cancelar algum serviço é um direito que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e também no Código Civil de 2002.

O cancelamento de serviço ou fim do contrato pode acontecer nas seguintes situações:

  • Se o contratante paga um valor e ele passou a ser muito elevado;
  • Falta de pagamento dos valores do contrato;
  • Por vontade própria sem precisar justificar;
  • Se por acaso o contrato ou serviço foi fechado de maneira forçada ou com fraude.

Porém, como a lei do consumidor em específico é o próprio CDC, o consumidor pode também cancelar o serviços em casos específicos de:

  • Direito de arrependimento;
  • Defeito na prestação do serviço, devendo ser restituído todo o valor pago.

Com informações de Jornal Contábil.