Direitos trabalhistas de quem for convocado para trabalhar nas eleições
Quais são os direitos trabalhistas de quem é convocado para trabalhar nas eleições?
Para começar, é preciso esclarecer que o dia da eleição é um feriado nacional. Nas empresas autorizadas a trabalhar em feriados, se o empregado trabalhar nesse dia, deve, obrigatoriamente receber um outro dia de folga ou ganhar em dobro a remuneração do dia trabalhado.
Outro ponto: a empresa é obrigada a liberar o trabalhador para ir votar. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral. Vale ressaltar que a empresa também tem que respeitar o direito de voto mesmo de quem não é obrigado a votar (analfabetos, maiores de 70 anos, jovens maiores de 16 e menores de 18 anos).
Já para quem for convocado para trabalhar nas eleições a lei é clara: a empresa não pode descontar o dia do empregado convocado. Esses são dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral e terão direito à folga remunerada pelo dobro dos dias de convocação. Ou seja, quem for convocado para trabalhar nos dois dias das eleições, ganhará quatro dias de folga.
