Posso jogar documentos originais depois de digitalizados?
Uma empresa produz milhares de documentos por ano, o que resulta em muito papel acumulado! A solução pode ser digitalizar esses documentos, mas aí fica a dúvida: depois de digitalizá-los é possível se desfazer dos papéis? A resposta é: a digitalização não elimina a obrigação da guarda e preservação do documento original.
O único método que permite que, após digitalizados, os documentos físicos possam ser descartados é a microfilmagem, de acordo com a Lei nº 5.433, de 08 de maio de 1968 e alterada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 que regula a microfilmagem de documentos oficiais.
Essa lei deixa claro que os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração. A lei também determina que o descarte dos mesmos documentos ou sua transferência para outro local será feita mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.
Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento. Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
Com informações: Acervo net
