POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?

Segundo o artigo 143 da CLT, o funcionário poderá converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Ele nada mais é do que o procedimento conhecido comumente como venda de férias.
Em vez de gozar trinta dias de descanso, o funcionário pode optar por suspender o trabalho apenas por vinte dias e receber o valor da remuneração que seria devida pelos 10 dias restantes.
No entanto, se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro de remuneração, na forma prevista no artigo 137 da CLT.