Quais as diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA?

Você sabe a diferença entre MEI, EI, SLU e LTDA? Se você sonha em abrir o próprio negócio e pretende empreender, deve conhecer o que está por trás dessas siglas, afinal, a opção irá impactar diretamente no funcionamento da empresa, no investimento mínimo exigido para iniciar as atividades, no faturamento máximo permitido, nos tipos de impostos pagos e em outras obrigações legais a serem cumpridas.

Microempreendedor Individual  (MEI): O Microempreendedor Individual (MEI) é o regime jurídico mais simplificado e econômico para o empreendedor que não deseja ter sócios. Sobre esse regime incide uma tributação de valor fixo, que compreende oito tipos de impostos, que devem ser pagos através de uma guia única mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com os pagamentos da DAS em dia, o empreendedor terá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio doença e licença maternidade.  O faturamento é de até R$ 81 mil ano.

Empresa Individual (EI): Nessa modalidade, as atividades que exigem conhecimentos técnicos podem ser exercidas normalmente pelo Empresário Individual (EI). Assim, médicos, advogados, arquitetos e contadores podem atuar como EI. Além disso, enquanto o MEI só pode ter um funcionário, para o EI não há um limite definido. O EI precisa faturar acima de R$ 81 mil ano (teto máximo do MEI), com limite de R$ 360 mil ao ano.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Enquanto nas duas modalidades tratadas anteriormente os direitos e deveres como pessoa física e jurídica se misturam, na modalidade SLU há a separação dos ativos do empresário e do negócio.  A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é um tipo societário individual apesar de seu nome. Ela foi promulgada em 2019 e seu principal objetivo foi justamente diminuir as burocracias relacionadas à abertura de empresas.  A criação da SLU acabou por levar à extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Isso aconteceu justamente porque a Sociedade Limitada não possui um capital social inicial, o que diminuiu bastante o investimento para iniciar um negócio.

Na EIRELI, o investimento social mínimo era de 100 salários mínimos. Algumas outras vantagens da SLU incluem não haver exigência de capital social mínimo, é possível ter mais de uma empresa nessa modalidade e responsabilidade Limitada.

LTDA: Agora, se você quer ter sócios,  a LTDA é o regime mais escolhido quando há mais de um sócio, no qual duas ou mais pessoas são responsáveis pelo negócio, dividindo responsabilidades e dividendos, de acordo com os percentuais previstos na formação da empresa. É um dos modelos mais adotados no Brasil. Nessa modalidade, não é preciso ter um capital social mínimo.  As relações entre os sócios existentes se darão de acordo com o Contrato Social redigido no ato de abertura do negócio. Como sociedade limitada, isso significa que nenhum patrimônio pessoal dos responsáveis será comprometido em detrimento das dívidas do negócio. A empresa passará a ser constituída por cotas, nas quais cada um dos participantes responderá de acordo com a sua participação.

Com informações: Jornal Contábil