Quem tem direito a isenção de imposto de renda 2023?

Ainda podem ocorrer mudanças em relação à declaração de Imposto de Renda 2023, mas, até o momento, as regras que estão em vigor sobre esta questão são as seguintes:

Quem tem o direito à Isenção do Imposto de Renda?

Veja as quatro principais situações que garantem a dispensa na entrega do Imposto de Renda:

1. Isenção por doença grave

Algumas pessoas conseguem a gratuidade no Imposto de Renda devido a sua situação de saúde. O contribuinte possui isenção caso tenha uma doença grave ou crônica conforme as listadas abaixo:

•  Cegueira;

•  Alienação mental;

•  Doença de Parkinson;

•  Tuberculose ativa;

•  Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);

•  Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

•  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

•  Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

•  Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);

•  Paralisia irreversível e incapacitante;

•  Síndrome de Talidomida;

•  Fibrose cística;

•  Nefropatia grave (doença que ataca os rins);

•  Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

•  Cardiopatia grave;

•  Espondiloartrose anquilosante;

•  Contaminação por radiação.

Contudo, mesmo que a gratuidade esteja prevista em lei, o processo não ocorre de forma automática. Portanto, o interessado precisa apresentar o laudo médico assinado por um médico do SUS atestando a existência da doença.

Em seguida, é necessário que seja preenchido um formulário para, posteriormente, ser entregue à Receita Federal.

2. Rendimentos inferiores

Nessa linha, outra possibilidade para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é o contribuinte apresentar, no ato da declaração, que teve rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022.

Isto significa  que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado pelo Governo, garantindo, assim, a sua isenção no pagamento.

3. Isenção do Imposto de Renda por idade

Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram  soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.

Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

4. Se a pessoa for dependente da declaração de IR

As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar desta isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Com informações: Jornal Contábil