Quem tem direito a isenção de imposto de renda 2023?
Ainda podem ocorrer mudanças em relação à declaração de Imposto de Renda 2023, mas, até o momento, as regras que estão em vigor sobre esta questão são as seguintes:
Quem tem o direito à Isenção do Imposto de Renda?
Veja as quatro principais situações que garantem a dispensa na entrega do Imposto de Renda:
1. Isenção por doença grave
Algumas pessoas conseguem a gratuidade no Imposto de Renda devido a sua situação de saúde. O contribuinte possui isenção caso tenha uma doença grave ou crônica conforme as listadas abaixo:
• Cegueira;
• Alienação mental;
• Doença de Parkinson;
• Tuberculose ativa;
• Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
• Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
• Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
• Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Síndrome de Talidomida;
• Fibrose cística;
• Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
• Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
• Cardiopatia grave;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Contaminação por radiação.
Contudo, mesmo que a gratuidade esteja prevista em lei, o processo não ocorre de forma automática. Portanto, o interessado precisa apresentar o laudo médico assinado por um médico do SUS atestando a existência da doença.
Em seguida, é necessário que seja preenchido um formulário para, posteriormente, ser entregue à Receita Federal.
2. Rendimentos inferiores
Nessa linha, outra possibilidade para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é o contribuinte apresentar, no ato da declaração, que teve rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022.
Isto significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado pelo Governo, garantindo, assim, a sua isenção no pagamento.
3. Isenção do Imposto de Renda por idade
Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.
Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
4. Se a pessoa for dependente da declaração de IR
As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar desta isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.
Com informações: Jornal Contábil
