Redes sociais: trabalhador pode ser demitido por causa de postagens

É difícil encontrar alguém que não esteja presente nas redes sociais, postando suas opiniões, passeios, frustrações e momentos do cotidiano. Porém, é preciso pensar bem antes de postar qualquer coisa porque as empresas estão de olho!

Quem utilizar as redes para zombar de colegas de trabalho, ofender chefes ou subordinados, criar fofocas, denegrir a imagem da empresa ou de pessoas pode se dar mal e ser demitido por justa causa.

No caso da publicação em redes sociais, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “k”, da CLT, que dispõe que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos, constituem motivos para a dispensa. O controle dos computadores é legal e, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da web, a empresa pode demitir alegando justa causa.

Outras atitudes isoladas, que não estão relacionadas diretamente ao ambiente de trabalho, mas que ferem os limites do livre arbítrio, do bom senso, fazendo ligações diretas e contrárias aos princípios e ao código de conduta estabelecido pela empresa, pode ser motivo de desligamento.

Não é que a empresa poderá estabelecer o que o empregado poderá ou não fazer enquanto estiver de folga ou fora do ambiente da organização, mas partindo do fato de que o empregado é um representante da organização perante a sociedade, condutas de empregados em desacordo com os princípios da empresa, pode comprometer a imagem da companhia, ensejando uma justa causa.

Com informações: Guia Trabalhista