Reforma Tributária e MEI: o que muda para o microempreendedor
A Reforma Tributária (PEC 45/2019) traz a promessa de simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas como essa mudança impacta o Microempreendedor Individual (MEI), que já se beneficia de um regime altamente simplificado? O entendimento atual aponta para a manutenção da essência do MEI, mas é crucial estar atento aos detalhes.
Os novos impostos e a simplificação do MEI
O principal foco da Reforma é a criação de dois novos tributos sobre o consumo:
1.Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada entre Estados e Municípios.
2.Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal.
Ambos substituirão a maioria dos impostos atuais (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS).
O que acontece com o MEI?
O Simples Nacional (e, por extensão, o MEI) foi criado como um regime de tratamento diferenciado e simplificado. A boa notícia é que a simplificação do MEI deve ser preservada.
·Manutenção do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): A expectativa é que o MEI continue recolhendo seus impostos em uma guia única, o DAS, que inclui INSS, ICMS (se for comércio/indústria) e ISS (se for serviço).
·Substituição de Impostos no DAS: Os novos impostos (IBS e CBS) deverão substituir os antigos (ICMS e ISS) dentro do cálculo do valor fixo mensal pago pelo MEI. Isso significa que a mecânica de pagamento deve permanecer a mesma, apenas o nome dos tributos inclusos será atualizado.
·Alíquotas e Valores: Os valores fixos mensais provavelmente serão ajustados para refletir a nova estrutura tributária, mas o princípio de cálculo simplificado e baixo custo será mantido.
Atenção ao limite de faturamento
A Reforma não altera, a princípio, o limite de faturamento anual do MEI (atualmente em R$ 81.000,00). No entanto, o debate sobre o tema é constante e o MEI deve acompanhar qualquer proposta de aumento desse teto, pois ela influencia diretamente a permanência no regime.
