Saiba mais sobre as regras de transição de aposentadoria por idade

Com a Reforma da Previdência Social (EC 103/2019), as regras da aposentadoria por idade foram alteradas. Uma delas foi estabelecer como regra permanente, a idade de aposentadoria. Sendo 62 anos para mulher e 65 para homens. É necessário ter carência mínima de contribuição de 15 anos, para as mulheres, e 20 anos para os homens.

Mas, existe uma exceção: quem preencheu os requisitos para se aposentar até dia 13 de novembro de 2019, que foi a data de publicação da Previdência, poderá se aposentar com 60 anos de idade (mulher) e 65 (homem), tendo 15 anos de contribuição.
Vale salientar, que a mulher que preencher o requisito de idade apenas no ano de 2020 terá que ter 60 anos e 6 meses para ter direito à aposentadoria com a regra de transição.


Sendo assim, a idade da mulher irá aumentar 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. Ficando assim
• 2020: 60 anos e 6 meses;
• 2021 : 61 anos;
• 2022: 61 anos e 6 meses;
• 2023: 62 anos.
A idade do homem irá continuar a mesma: 65 anos.


A mudança para os homens que deram entrada à Previdência após o dia 13/11/2019, é que eles terão que contribuir mais 5 anos, totalizando 20 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria por idade.
Com informações de Jornal Contábil.