Sonegar imposto é crime punido com multa e prisão

A sonegação de impostos é o não pagamento proposital ou pagamento insuficiente de impostos devidos. O termo se aplica a qualquer pessoa que deixa de pagar os tributos, por meio de declarações fraudulentas ou informações que não correspondam à realidade. A sonegação de impostos é crime punível com multas, prisão ou ambos.

A evasão fiscal é bastante comum no Brasil. Conforme o Estudo sobre Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em 2019 a sonegação tributária no país alcançou a cifra de R$ 417 bilhões. O tributo mais sonegado neste ano foi o Imposto de Renda e o setor do comércio o que mais sonegou.

Um indivíduo ou empresa é considerado como tendo sonegado impostos se ele:

  • Omitiu informações ou dados em uma declaração de imposto.
  • Criação de documentos falsos
  • Documentos legítimos alterados
  • Falha no pagamento de impostos
  • Falha ao relatar renda
  • Renda não declarada
  • Uso de dados pessoais falsos
  • Despesas pessoais declaradas como despesas de negócios

Sanções

Segundo a Lei 4.729/65, pode ser penalizado com prisão ou pagamento de altas multas quem sonegar ICMS ou qualquer outro imposto. A pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão.

Sobre a prisão, um réu primário, por exemplo, não será preso por sonegação fiscal.

Entretanto, terá de pagar uma multa que pode ser dez vezes o valor da quantia sonegada. Funcionários públicos podem sofrer penalizações ainda mais severamente.