Você sabe o que é substituição tributária? Entenda.

Você sabe o que é substituição tributária? É uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo imposto devido pelo seu cliente. A substituição é recolhida pelo contribuinte e, posteriormente, repassada ao governo.

Mas, quando e por que é utilizada? Esse procedimento é utilizado, principalmente, na cobrança do ICMS. A substituição tributária facilita a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Com esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido uma só vez.

Quando se aplica? Nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.

Atenção que a substituição tributária não pode ser aplicadas nos seguintes casos:

– Operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;

– Transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria;

– Operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

Com informações: Sebrae