Depressão dá direito à aposentadoria por invalidez
Janeiro é o mês dedicado a ações que chamem a atenção sobre a importância de se cuidar da saúde mental. A depressão é uma das doenças psiquiátricas mais comuns: segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) 5,8% da população brasileira sofre com o mal.
Sintomas como tristeza; perda de interesse ou prazer em atividades antes apreciadas; alterações no apetite; dormir demais ou de menos; perda de energia; dificuldade para pensar, se concentrar e tomar decisões; pensamentos suicidas, entre outros, podem acometer pessoas com depressão.
Dependendo do grau da doença as pessoas podem se tornar incapazes de trabalhar. Mas, depressão dá direito à aposentadoria por invalidez? A resposta é: depende de cada caso. Não basta ser diagnosticado com depressão para ter direito à aposentadoria. É necessário provar que a doença, de fato, impede a pessoa de trabalhar.
A incapacidade de exercer o trabalho vai ser avaliado pelo INSS, que irá realizar uma perícia para determinar o quanto a depressão está afetando a capacidade da pessoa de trabalhar. É preciso analisar o quanto a doença interfere na vida de seu portador e se a depressão está causando a incapacidade para exercer atividades de trabalho. Também são analisados os efeitos que os medicamentos para tratar a doença podem causar. Se comprovado que a depressão é incapacitante, a pessoa receberá o benefício da aposentadoria.
