É possível comprovar o tempo de trabalho sem registro na carteira?

Todo mundo que trabalha quer se aposentar um dia, mas para que isso seja possível, é preciso seguir dois critérios básicos estabelecidos pelo INSS: idade e tempo de contribuição. As contribuições de quem trabalha em regime CLT são obrigatórias e de responsabilidade do empregador. Porém, em alguns casos, o trabalhador aceita trabalhar sem esse registro. E aí? É possível assegurar a aposentadoria mesmo sem registro em carteira?

Quem aceita trabalhar nessas condições não tem o tempo de trabalho considerado pelo INSS. Mas, para tudo – ou quase tudo – há uma solução! A pessoa pode comprovar o tempo trabalhado através de provas materiais como holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais. Por isso, é muito importante guardar todos esses documentos.

Os trabalhadores autônomos, que são os responsáveis por suas contribuições, devem realizar o recolhimento previdenciário. Eventuais débitos em atraso podem ser quitados em qualquer tempo, sem a comprovação do trabalho exercido ou com a comprovação, dependendo da situação. O trabalhador que já possui cadastro na modalidade e efetuou a primeira arrecadação dentro do prazo não precisa comprovar o exercício do trabalho. O atraso tem o prazo máximo de cinco anos. Se ultrapassar esse período, é obrigatório comprovar o exercício da atividade para a validação do tempo para a aposentadoria.