Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade
A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) garante proteção aos trabalhadores que exerçam atividades que ofereçam algum tipo de risco: a insalubridade e a periculosidade.
Insalubridade: O trabalho considerado insalubre é que aquele que pode trazer malefícios à saúde da pessoa, como poluição, químicos, ruídos, radiação, entre outros. As atividades classificadas como insalubres estão estabelecidas pelo artigo 189 da CLT e pela Norma Reguladora nº 15.
Periculosidade: Este termo está mais relacionado à fatalidade da função, ou seja, funções que oferecem rico de vida. Pessoas que trabalham com explosivos, substância inflamáveis e locais suscetíveis a roubo estão aptas a receber o adicional de periculosidade.
Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo, enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, já que o risco é imediato.
Portanto, para o adicional de insalubridade, o cálculo da porcentagem a mais no salário varia conforme o determinado pelo Ministério do Trabalho, que realizará perícia no local. Já para a insalubridade, o cálculo é mais simples: deve ser adicionado ao salário do trabalhador mais 30% do valor total.
Com informações: Portal Contábeis
