Fim da EIRELI: entenda.

No dia 27/09/2021 foi publicada a Lei 14.195/2021, que põe fim à EIRELI e regulamenta a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que vem como uma facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que não possui exigências quanto a capital social mínimo. Fora isso, oferece as mesmas seguranças jurídicas que a EIREILI. De acordo com a lei todas as empresas EIRELI serão, automaticamente, transformadas em SLU.

A SLU pretende desburocratizar o processo de abertura de empresas no País. É um tipo de modelo que não tem a necessidade de sócio, apenas o próprio empreendedor. Além de não exigir capital social mínimo, a SLU separe o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal. Em caso de problemas financeiros ou até falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitar dívidas.

Outro ponto interessante é que a SLU permite a abertura de mais de uma empresa. Caso o empreendedor tenha mais de um ramo de atuação, pode abrir vários negócios como Sociedade Unipessoal.

Todas as pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas podem abrir uma SLU. Já microempreendedores, que possuem MEI, não podem abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.