Pensão alimentícia: o que é, quem tem direito

A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Ele garante que a pessoa que não puder, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores até 24 anos desde que estejam em curso técnico profissionalizante, faculdade ou curso pré-vestibular; o ex-cônjuge ou ex-companheiro; grávidas e outros parentes próximos com necessidade comprovada.

Nos casos de filhos menores é responsável por pagar a pensão aquele que não tem a guarda da criança. Caso os pais não possam fazer esse pagamento, a justiça pode determinar que os avós arquem com a pensão. Já com relação aos pais, quem paga a pensão são os filhos ou netos.

E qual é o valor da pensão alimentícia? Isso é determinado pelo juiz, que vai analisar tanto a necessidade de quem vai receber a pensão, quanto a possibilidade de quem vai pagar.

Para dar entrada com o pedido na Justiça, além do principal documento, que é a certidão de nascimento, são necessários: 

  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
  • Se possível, o endereço e CPF da pessoa que será processada, se não tiver, não tem problema;
  • Se possível, endereço de trabalho do requerido (pessoa que será processada);
  • Se possível, lista com os principais gastos da criança.

Com informações: Jornal Contábil