Sobreaviso: O que é essa modalidade de trabalho e como é o cálculo salarial
Uma das modalidades de trabalho existentes no Brasil, mas não muito comentada, é o sobreaviso. É a modalidade de trabalho em que o colaborador mesmo em seu período de descanso, fica à disposição do empregador aguardando alguma ordem.
Inicialmente, esse regime era destinado apenas para a categoria de trabalhadores ferroviários. Entretanto, no ano de 2012 ele pode ser expandido para outras categorias profissionais por conta da súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho. Essa mudança veio para atender as necessidades dos demais setores e também a necessidade de adequação da legislação com as novas tecnologias. Antigamente as pessoas que estavam em regime de sobreaviso precisavam ficar em casa esperando um telefonema da empresa. Hoje, com o avanço das tecnologias, é possível estar de sobreaviso de qualquer lugar, basta ter um aparelho de contato com a empresa.
O sobreaviso acaba quando o colaborador é chamado e começa a trabalhar. Nesse instante começa a contar a sua hora de trabalho habitual. Inclusive, se ele é chamado para trabalhar em horário noturno, a empresa deve remunerá-lo com o adicional noturno.
O regime precisa constar em acordo coletivo. Caso contrário, vale mencionar essa possibilidade no contrato de trabalho. Mas, atenção: Se a empresa não fez esse acordo, mas força o colaborador a manter-se conectado para resolver problemas em qualquer horário fora de sua jornada habitual, com a pressão de sofrer punições caso não atenda, pode ter que lidar com um processo trabalhista no futuro.
Com informações: Pontotel
