Você sabe o que é a Síndrome de Burnout ? Ela agora é doença ocupacional.

A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é, desde o dia 1º de janeiro, classificada como doença ocupacional após sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A síndrome é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, resultante de tensão por excesso de atividade profissional. Entre os sintomas estão o esgotamento físico e mental, perda de interesse no trabalho e quadros de ansiedade e depressão.

Com a mudança, trabalhador com síndrome de Burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Em caso de afastamento por mais de 15 dias, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória (após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio). Nos casos mais graves, o portador da síndrome poderá até ser aposentado por invalidez. Claro, depois de passar por perícias no INSS.