O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração do sócio administrador pelo seu trabalho na empresa. É opcional e diferente da distribuição de lucros e dividendos. De acordo com as legislações trabalhistas brasileiras o pró-labore não é considerado salário e sobre ele não existe obrigatoriedade em relação ao 13º salário, FGTS […]
